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Termos e condições de venda

Artigo 1 – Objeto do Contrato

O presente contrato regula a relação comercial entre o CLIENTE e Persianas Persax S.A. (Em adiante Persax) respectivamente as adquisições dos produtos e serviços que o CLIENTE contrata com Persax e constitui parte integrante do contrato de venda, substituindo e anulando toda cláusula ou pacto ao contrario que figure na encomenda ou em outro documento do cliente.

Artigo 2 - Condições Gerais de Venda

  • A presente Listagem de preços anula e substitui todas as edições anteriores.
  • Os dados expostos na presente Tarifa de Preços sob tamanhos, valores e características, são simplesmente informativos, e podem ser modificados se as circunstancias técnicas e os comerciais o aconselham.
  • Preços actuais salvo erro tipográfico ou modificação por parte da PERSAX.

Artigo 3 - Pedidos

  • Não é considerado válido um pedido que não seja realizado com as folhas desenhadas para tal efeito, assinadas e comunicadas por Fax ou E-mail. Solicite-las ao seu comercial ou Delegação.
  • Uma vez efetuado o pedido, é considerado em firme, por tanto não serão aceitas anulações.
  • Todas as encomendas e possíveis modificações, o cliente as comunicará por Fax ou E-mail as oficinas de PERSAX. Não tem validez se foi efetuado por telefone.

Artigo 4 - Ofertas

Todas as ofertas realizadas por Persax destinam-se sob a totalidade dos produtos e sua quantidade a que faz referencia, tendo a obrigação o CLIENTE de efetuar o pedido sob a totalidade dos artigos ofertados, a menos que Persax estipule o contrario na mesma oferta. No caso de que o CLIENTE fizesse um pedido sob uma quantidade inferior a oferecida, Persax reserva-se o direito de revisar a mencionada oferta.

 

Artigo 5 - Preço

  • O preço ofertado não inclui IVA, sua repercussão será efetuada em factura.
  • No caso de encomendas com valor neto do material inferior a 25euros (antes de impostos), Persax vai aplicar um suplemento pelos custos de gestão para acrescentar seu valor até esse importe.
  • Os valores indicados na listagem de preços de Persax não levam incluídos os custos de portes, seguros, instalação ou tasas.

 

Artigo 6 - Condições de Pagamento

 

  • O pagamento do preço facturado deve fazer-se como máximo a os 30 dias desde a data de emissão da factura, a menos que se especifiquem outras condições na própria factura. Se a entrega dos produtos não seja possível realizar-se ou fosse atrasada por causa do CLIENTE, o pagamento será realizado a os 30 dias da data prevista da entrega como se não tivesse acontecido nenhum impedimento ou atraso.
  • Os cheques serão remitidos dentro dos 25 dias posteriores a data da factura.
  • Todos os pagamentos deverão efetuar-se exclusivamente a Persax, dentro dos prazos e seguindo as observações da factura.
  • O cliente obriga-se ao pagamento pontual da factura ao seu vencimento, em caso contrario Persax reserva-se o direito de carregar interesses e custos de cobrança como também gastos de demora, bancários, de protesto notaria e tasas aplicáveis as operações comerciais e semelhantes em aplicação dos artigos 5º ao 8º da Lei 3/2004 dos 29 de dezembro, pela qual se estabelecem medidas de luta contra a morosidade nas operações comerciais, sem necessidade de comunicação nem de intimidação.
  • No caso de finalização antecipada do contrato por quaisquer causa, o CLIENTE tem a obrigação de pagar de imediato todos os trabalhos realizados e produtos entregues, além de liquidar os prejuízos que se produzam a Persax.
  • Por renovação de cheques ou demora no pagamento dos mesmos, se efetuará um recargo equivalente ao 0,75% MENSUAL.

 

Artigo 7 - Plazo de Entrega

 

  • O Prazo de entrega indicado será sempre facilitado a efeitos informativos e aproximados, não representa nenhum compromisso pela parte de Persax, não imputando nenhuma responsabilidade sob nenhuma danificação ou prejuízo provocado pelo incumprimento dos mesmos, nem se poderá exigir pagamento nenhum em conceito de indemnização ou de prejuízos.
  • O subministro de produtos pode ser realizado em varias entregas, salvo que o CLIENTE especifique na sua encomenda uma única entrega e esta tenha sido aceitada pela Persax.

 

Artigo 8 - Transporte

 

  • Os preços da Tarifa, salvo menção expressa, percebem-se de origem.
  • O mínimo a facturar será de 50 euros por expedição. Quando o valor da mercadoria seja inferior, se vai facturar em conceito de gastos de expedição a quantidade de 9 euros.
  • A mercadoria viaja por conta e risco do comprador, não ficando coberta por apólice de seguro, salvo petição expressa do cliente ao seu cargo.
  • Quaisquer atraso no transporte da mercadoria, perdia de um ou vários pacotes, não poderá provocar aprazamento ou cancelação nos pagamentos.

 

Artigo 9 - Recolha da Mercadoria

 

  • No caso de que, no momento da entrega, fosse detectados na embalagem ou no próprio produto danificações evidentes, o CLIENTE tem que dar constância no documento da entrega que assina o transportista, do contrario não se aceitaram reclamações pelo mencionado argumento.
  • No momento da recepção da mercadoria o clinte deve comprovar o número de volumes e todos os possíveis defeitos, formulando a correspondente anotação no documento de entrega que assina ao transportista ou agencia, indicando o tipos de incidência. Além disso, o CLIENTE deve comunicar esta incidência dentro das 24horas seguidas como máximo.
  • No caso de defeitos ocultos, o cliente tem quinze dias, a contar desde a data da entrega da mercadoria. O CLIENTE tem que comunicar por escrito a Persax claramente os defeitos achados, bem por carta com certidão do serviço postal, pelo Fax guardando um comprovativo do envio ou bem por E-mail guardando a confirmação de leitura.
  • O CLIENTE obriga-se a levantar o material tão pronto como receba o aviso de posta em disposição. No caso de se retrasar, Persax poderá ter o direito ( além de receber o pagamento integral) de solicitar o reembolso dos gastos de armazenamento e custodia da mercadoria, sem prejuízo da possível indemnização pelos danos.
  • Persax não responde a os danos, diretos ou indiretos, que possam surgir do depósito da mercadoria não retirada com atraso, tanto nos armazém de Persax, como em aqueles da companhia de transporte e outros.
  • No caso de que o envio ou entrega seja atrasada por vontade do CLIENTE por prazo superior a um mês, a contar desde a data em que o material esteve disponível, poderá facturarse ao CLIENTE os gastos de armazenamento até a sua data de entrega efetiva.

 

Artigo 10 - Devolução Productos

 

  • Em nenhum caso se aceitaram devoluções de mercadoria por motivos não imputáveis a Persax como erro ao comunicar as medidas ou pela perdida de venda pela parte do CLIENTE.
  • Só serão aceites as devoluções de produto standard (Percebe-se por produto standard aquele que está corretamente registado no catalogo com numero referencia e resulta assim suficiente para definir o produto sem mais especificações. Serão descartados elementos produzidos a medida ou configuráveis).
  • Por razões dos custos de gestão, só se aceitaram as devoluções quando o valor neto do material seja superior a 50 euros.
  • As devoluções só serão aceitadas dentro dos trinta dias seguintes a recepção da mercandoria, percebe-se como tal data a que figura na Nota de Entrega que acompanha o material emitida pela Persax.
  • Ao solicitar a devolução, será preciso indicar o nº de pedido Persax e/ou Nº de Nota de Entrega e/ou Nº de Factura com a qual adquirido o produto.
  • Não se aceitaram devoluções de mercadoria sem a autorização previa por escrito da Persax e em nenhum caso serão aceitadas se os materiais subministrados estão correctos com o encomendado pelo CLIENTE.
  • A mercadoria enviada para seu analise ou as matérias devolvidas a nossas instalações da Persax serão sempre a cargo do cliente.
  • Uma vez autorizada a recolha do material, Persax pode revogar esta autorização si este material encontra-se com a embalagem defeituosa, deteriorado ou manuseado, obrigando ao cliente ao pagamento total da mercadoria.
  • Não serão admitidas devoluções de materiais manipulados.
  • A recolha do material para sua revisão em nossas instalações não implica a aceitação da reclamação nem nota de credito.
  • Uma vez aceitada a devolução, o abono corresponderá ao valor da mercadoria, menos um desconto entre o 25% e o 85% do valor em função dos gastos dentro do processo e sua possivel re-utilização.
  • Sempre que sejam cumpridos todos os critérios de aceitação, Persax enviará ao CLIENTE um documento no qual vai constar os produtos e quantidades a devolver alem das condições gerais de devolução. O CLIENTE tem a obrigação de assinar este documento como aceitação das condições da devolução e encaminha-lo para proceder a recolha do material.
  • Persax fica isenta de quaisquer responsabilidade e particularmente, de toda responsabilidade por danificações a matérias ou outras danificações ou perdas de ingressos, directos ou indirectos.

 

Artigo 11 - Producto

Quando os produtos sejam fabricados pela Persax conforme desenho e/ou especificações do CLIENTE, Persax não garantirá que tais produtos sejam os adequados para a utilização projetada pelo CLIENTE.

 

Artigo 12 - Reparações

O valor mínimo a facturar por este conceito será de 50 euros/unidade neto.

 

Artigo 13 - Titularidade e Risco

Se o cliente antes de pagamento total dos materiais, os transfere a um terceiro sem o consentimento expresso e por escrito de Persax, este não reconhecerá como legítimo proprietário o terceiro, e por tanto Persax reserva-se a propriedade, preferência sob os materiais e, consequentemente, o direito de proceder a sua recuperação onde sejam localizados. Por tanto o cliente está na obrigação de comunicar o nome dos terceiros que tenham comprado os produtos e ante os quais Persax poderá ter o direito de reivindicar seus direitos.

 

Artigo 14 - Saúde e Segurança no Trabalho

É responsabilidade do CLIENTE, que tem que garantir a correta colocação e instalação dos produtos com as correspondentes medidas de segurança, com ajuda das instruções que previamente tenha facilitado Persax e seguindo as pautas da boa prática comercial, sem risco para a saúde ou a segurança das pessoas. Persax não se faz responsável pelo incumprimento por parte do CLIENTE de esta cláusula.

 

Artigo 15 - Propriedade Industrial e Intelectual

No caso de que o CLIENTE fosse requerido ou demandado por um terceiro pela infração de propriedade industrial e/ou intelectual, seja qual fosse a causa, por alguns dos produtos fornecidos pela Persax, o CLIENTE notificará imediatamente este facto a Persax para que este possa fazer uso do seu direito a defensa, com a obrigação do CLEINTE de abster-se de fazer quaisquer acordo de transação sem prévio aviso e consentimento.

 

Artigo 16 - Proteção de Dados e Confidencialidade

A efeitos do disposto na Lei Orgânica 15/1999 de Proteção de Dados de Carácter Pessoal e a Lei 34/2002 de 11 de julho de serviço da sociedade da informação e do comércio eletrónico, informamos ao cliente que os seus dados pessoais vão ser incorporados ao ficheiro CLIENTES o qual é responsabilidade de Persax, com a finalidade de dar cumprimento a relação que deriva-se do presente documento. Não obstante, lembramos-lhes que dispõe dos seus direitos de acesso, retificação, anulação ou oposição ao tratamento dos seus dados que poderá exercer no nosso domicilio Autovía de Levante km. 48,2 – Polígono de Santa Eulalia CP 03400 Villena (Alicante) ou a nosso e-mail marketing@persax.es

 

Artigo 17 - Cláusula Resolutória

No caso de falta de pagamento, a venda poderá anular-se em total direito em quaisquer momento, mediante uma simples comunicação por escrito enviada por Persax ao CLIENTE na qual fique indicado que foi recorrido a presente cláusula e sem necessidade de nenhuma formalidade judicial. As mercadorias entregues e não pagas deverão ser devolvidas a Persax a costa do cliente. Para tal fim Persax, e seus transportistas encarregados serão autorizados a rescindir e levantar a mercadoria não paga nos locais do CLIENTE.

 

Artigo 18 - Tribunais Competentes

As partes comprometem-se a resolver de forma amigável quaisquer diferencia que sob o presente Contrato possa surgir. No caso de não ser possível uma solução amigável, e resultar procedente o litígio judicial, ambas as partes acordam, com renuncia expressa a quaisquer outro âmbito que possa corresponder-lhes, some ter-se a jurisdição e competência dos Tribunais da cidade de Elda.